Jurídico e segurança

Autorização de uso de imagem: o que assinar antes de gravar

Autorização de uso de imagem: por que o aval verbal não protege quem vende, os 7 campos que o termo precisa ter e o que fazer se a pessoa mudar de ideia.

Ilustração de um documento assinado ao lado de um quadro de foto e uma câmera, em tons de índigo, violeta e rosa

Uma parte grande do conteúdo que se vende hoje tem mais de uma pessoa na cena: uma parceira de gravação, um amigo que apareceu, alguém contratado para uma sessão específica. O combinado costuma ser verbal, feito no clima do dia, e todo mundo segue em frente. A autorização de uso de imagem é o documento que transforma esse combinado em algo verificável, e a falta dele só aparece meses depois, quando alguém pede para sair e o material já está vendido para dezenas de assinantes.

Este guia trata de quem aparece no seu conteúdo, não de quem o criou. A parte autoral (quem pode reproduzir e revender o material) é assunto de conteúdo vazado e revenda, e a divisão de receita entre criadores que produzem juntos está em parceria entre criadores. Aqui a pergunta é outra e ela é anterior às duas: o que autoriza você a explorar comercialmente a imagem de outra pessoa, e o que acontece quando essa autorização não existe no papel. Nada aqui substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.

O que é autorização de uso de imagem (e por que "pode postar" não basta)

Resposta primeiro: é a permissão, dada por quem aparece, para que a imagem dela seja usada com uma finalidade determinada, e o ponto central é que consentir em ser gravado não é o mesmo que consentir em ser vendido.

São dois atos diferentes, separados no tempo e no efeito. O primeiro acontece na hora da gravação e é fácil de obter, porque a pessoa está ali. O segundo é o que sustenta a sua operação: publicar aquele material num canal pago, mantê-lo no acervo por dois anos, usar um recorte dele como chamada no canal gratuito, incluí-lo num combo vendido no ano seguinte. Cada um desses usos tem finalidade própria, e um "pode postar" dito no dia não descreve nenhum deles.

O texto legal ajuda a enxergar a diferença. O artigo 20 do Código Civil diz que, "salvo se autorizadas", a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa "poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber", quando atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, "ou se se destinarem a fins comerciais". A destinação comercial entra na lista sozinha, sem depender de ofensa nenhuma. Conteúdo vendido por assinatura é destinação comercial por definição.

O mesmo Código trata do nome em separado: o artigo 18 diz que "sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial". Se você divulga a participação de alguém pelo nome ou pelo nome artístico dela para atrair assinante, isso também precisa estar autorizado, e é um detalhe que quase nenhum acordo verbal cobre.

O que a lei decide quando não existe documento nenhum

Resposta primeiro: decide contra quem publicou, e sem exigir que a outra pessoa demonstre ter perdido alguma coisa.

Esse é o ponto que muda o cálculo de risco e que quase ninguém no nicho conhece. A Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada em 28 de outubro de 2009, tem uma frase só: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

Traduzindo para a sua operação: numa eventual discussão judicial, a pessoa que aparece não precisa provar que perdeu emprego, que sofreu constrangimento ou que teve qualquer perda concreta. Basta a publicação não autorizada com finalidade econômica. O ônus vira seu, e o que você tem para apresentar é exatamente o documento que não foi feito. Uma conversa apagada, um combinado entre amigos ou um comprovante de PIX com a palavra "cachê" não descrevem finalidade, canais nem prazo.

Vale a ressalva honesta: existir risco não significa que toda participação vira processo. A maioria dos casos do dia a dia se resolve com a retirada do material. O que a súmula muda é o custo de estar errado quando não se resolve, e esse custo não depende da sua intenção.

Os 7 campos que um termo de autorização precisa ter

Resposta primeiro: um termo útil responde quem, o quê, para quê, onde, por quanto tempo, por quanto e como se desfaz. Faltando qualquer um desses, a dúvida volta no pior momento.

Campo O que precisa estar escrito
Partes Nome, documento e contato de quem assina
Maioridade Declaração de ser maior de 18 anos
Objeto Data da sessão e lista de peças
Finalidade Venda de acesso, divulgação, anúncio
Canais Onde pode circular, nominalmente
Prazo Vigência e o que acontece ao fim dela
Contrapartida Valor pago ou declaração de gratuidade

O campo que resolve mais briga é o objeto. Um termo genérico que autoriza "o uso da minha imagem" envelhece mal: dois anos depois, ninguém sabe se aquela sessão específica estava incluída. Um termo que descreve a data da gravação e a quantidade de peças produzidas naquele dia não deixa margem. Vale o mesmo raciocínio de qualquer documento da operação, na linha do que já vale para o termo de uso do seu produto: quem escreve específico não precisa lembrar de nada depois.

A maioridade merece linha própria neste nicho. Guardar a declaração e a identificação é o que sustenta a checagem de idade de quem aparece, um dever que ficou mais explícito com as regras tratadas em ECA Digital e verificação de idade. O contraponto é a LGPD: você está guardando documento de outra pessoa, então guarde o mínimo, com acesso restrito e prazo definido, pelo mesmo critério de minimização que vale para os dados de assinante em LGPD para quem vende conteúdo digital.

Quantos dos 7 campos cada tipo de acordo cobre Gráfico de barras horizontais comparando três formas de combinar o uso da imagem. Um combinado verbal ou por mensagem cobre dois dos sete campos. Um termo genérico de uso de imagem cobre quatro dos sete. Um termo específico, com objeto datado e cláusula de revogação, cobre os sete campos. Quantos dos 7 campos cada acordo cobre Combinado verbal ou por mensagem 2 de 7 Termo genérico de uso de imagem 4 de 7 Termo específico, com objeto e revogação 7 de 7 Barra maior é melhor: quanto mais campos definidos, menos dúvida sobra depois. Contagem feita para este artigo a partir da tabela acima.
Contagem própria, a partir dos 7 campos listados na tabela deste artigo.

O campo que ninguém escreve: como a pessoa sai

Resposta primeiro: a cláusula de revogação é a que evita o único cenário realmente caro, que é a pessoa pedir para sair depois que o material já foi vendido.

Esse pedido chega com frequência e quase nunca por briga. Chega porque a pessoa mudou de vida, entrou num relacionamento, começou um emprego novo, decidiu sair do meio. Sem cláusula, os dois lados improvisam sob pressão. Com cláusula, existe procedimento, e o procedimento precisa responder três perguntas concretas:

  • Prazo de retirada. Em quanto tempo o material sai do acervo depois do pedido por escrito. Um prazo de 7 a 15 dias é operacionalmente viável em qualquer catálogo e evita a promessa impossível de "imediatamente".
  • O que já foi entregue. Peças que assinantes já baixaram não voltam. O termo precisa dizer isso com todas as letras, para que a expectativa não seja de apagamento total, que ninguém consegue cumprir. É o mesmo limite prático descrito em impedir salvar conteúdo no Telegram: depois de entregue, a cópia existe fora do seu controle.
  • Efeito sobre o que foi pago. Se houve cachê, o termo diz se a retirada implica devolução proporcional ou não. Definir isso na assinatura custa uma linha; definir depois custa uma negociação.

Quanto da sua receita depende de um acordo com outra pessoa

Resposta primeiro: mais do que parece, porque as peças com participação costumam ser justamente as de maior valor de catálogo.

O exercício abaixo é ilustrativo e serve para você refazer com os seus números. Considere um acervo de 40 peças que sustenta R$ 4.000 por mês entre assinatura e vendas avulsas, no qual 12 peças (30% do acervo) têm outra pessoa em cena. Se essas 12 peças precisarem sair de circulação, saem com elas R$ 1.200 por mês de receita associada, e o que resta é o acervo que só depende de você.

Receita mensal que depende, ou não, de acordo com terceiro Gráfico de barras horizontais de um cenário ilustrativo de quatro mil reais de receita mensal. Dois mil e oitocentos reais vêm de material que depende apenas do criador. Mil e duzentos reais vêm das doze peças em que outra pessoa aparece e que saem de circulação se a autorização cair. De quem depende a sua receita mensal Só depende de você (28 peças) R$ 2.800 Depende de terceiro (12 peças) R$ 1.200 Barra maior é melhor: é a parte da receita que nenhum pedido de retirada alcança. A barra menor é a que fica exposta a um acordo que pode cair. Cenário ilustrativo calculado para este artigo. Troque pelos seus números.
Cenário ilustrativo calculado para este artigo, com acervo de 40 peças e R$ 4.000 de receita mensal.

Duas leituras práticas saem daí. A primeira é de planejamento: se a fatia dependente de terceiro passa de um terço da receita, o termo deixa de ser burocracia e vira infraestrutura, no mesmo nível do backup do acervo. A segunda é de produção: vale marcar no seu controle quais peças têm participação, para saber em minutos o tamanho do problema quando um pedido chegar, em vez de descobrir vasculhando pasta por pasta. Quem já organiza o acervo pela cadência prometida, como descrito em quanto conteúdo o grupo VIP exige por mês, só precisa acrescentar uma coluna.

Direito de imagem e direito autoral não se substituem

Resposta primeiro: são autorizações independentes, e ter uma não dispensa a outra.

A confusão é comum porque as duas aparecem na mesma foto. Quem apertou o botão da câmera e montou a cena é autor, e é o autor que decide sobre reprodução e distribuição, na lógica que já organiza o combate à revenda em conteúdo vazado no Telegram. Quem aparece na imagem é titular do direito de imagem, tratado no artigo 20 do Código Civil, e esse direito é da personalidade da pessoa, não da obra.

O resultado prático é que três situações distintas exigem documentos distintos:

  • Você grava sozinha e vende. Autoria sua, imagem sua, nada a combinar com ninguém.
  • Você grava com outra pessoa que só aparece. Autoria sua, imagem dela. Precisa do termo de autorização, e a receita continua inteira sua, salvo combinação em contrário.
  • Você produz junto com outro criador. Aí existe obra em coautoria além da imagem, e a regra padrão sem contrato é decisão conjunta, ou seja, veto mútuo, como detalha parceria entre criadores no Telegram. O termo de imagem não resolve essa parte.

Uma leitura nossa, e vale como leitura e não como texto de lei: a mesma exigência de autorização acompanha o uso do rosto de alguém em material montado ou gerado por computador, porque o que a norma protege é a imagem da pessoa, não a técnica de captura. Na dúvida, o critério continua sendo se a pessoa é reconhecível.

Erros comuns

  • Tratar cachê como autorização. O pagamento remunera a sessão. A autorização define o uso. São coisas diferentes e cabem no mesmo documento, mas uma não substitui a outra.
  • Termo sem prazo. Autorização "por tempo indeterminado" costuma ser exatamente o que a outra pessoa contesta depois. Prazo definido, com renovação simples, protege os dois lados.
  • Guardar o documento no celular e mais nada. Termo perdido é termo inexistente. Guarde cópia assinada fora do aparelho, junto com o backup do acervo.
  • Publicar antes de assinar. A ordem correta é combinar, assinar, gravar, publicar. Inverter isso significa negociar com o material já no ar, que é a pior posição possível.
  • Esquecer o canal gratuito. Um recorte usado como chamada pública tem finalidade de divulgação, e às vezes de anúncio pago. Se o termo só menciona o grupo pago, esse uso ficou de fora. Vale conferir contra o que você publica na vitrine, tema de o que postar no canal gratuito.

Conclusão

A autorização de uso de imagem não existe para desconfiar de quem grava com você. Ela existe porque a operação continua depois que a relação muda, e porque a lei brasileira coloca a destinação comercial numa categoria própria: o artigo 20 do Código Civil exige autorização para uso com fins comerciais, e a Súmula 403 do STJ dispensa a outra parte de provar prejuízo. Nesse arranjo, o documento é a única peça que fica do seu lado.

O próximo passo é pequeno e cabe hoje: liste quais peças do seu acervo têm outra pessoa em cena, calcule quanto da sua receita mensal está apoiada nelas e escreva um termo com os 7 campos da tabela para as próximas gravações. Do lado da operação, quanto mais automatizado o acesso, mais rápido você tira do ar exatamente o que precisa sair, sem derrubar o resto do catálogo. Para vender no Telegram com pagamento e entrega automáticos, e com o dinheiro caindo direto na sua conta, crie sua conta na Afroditte e monte o fluxo em poucos minutos.

Perguntas frequentes

O que é autorização de uso de imagem?

É o documento em que uma pessoa permite que a imagem dela seja usada por outra pessoa, com finalidade, meio e prazo definidos. No Código Civil, o artigo 20 condiciona a utilização da imagem de alguém à autorização quando ela se destina a fins comerciais, e é exatamente esse o caso de quem vende conteúdo.

Autorização verbal ou por mensagem vale?

A lei não exige forma escrita, então um combinado verbal pode valer como autorização. O problema é de prova e de alcance: quem afirma ter autorização precisa demonstrar isso, e um 'pode postar' não define finalidade comercial, prazo, canais nem o que acontece com o material já vendido. Na prática, um documento escrito é o que sustenta a operação.

A pessoa precisa provar que teve prejuízo para me processar?

Não. A Súmula 403 do STJ diz que independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Em conteúdo vendido, essa é a hipótese exata: o dano é presumido, e a discussão passa a ser só sobre valor.

Preciso de termo mesmo pagando cachê?

Precisa. Pagar remunera o trabalho daquela sessão, não autoriza por si só a exploração comercial da imagem depois. O pagamento deve constar do termo como contrapartida, junto com finalidade, canais e prazo. Cachê pago no PIX, sozinho, não descreve nada disso.

A pessoa pode voltar atrás depois de assinar?

Pode pedir para sair, e é por isso que o termo precisa dizer como isso funciona: prazo para tirar do ar, o que acontece com as peças já entregues aos assinantes e se há devolução de valores. Sem essa cláusula, o pedido chega como impasse e você decide no susto.

E se a pessoa aparece só de relance, sem o rosto?

O critério prático é a identificação. Se a pessoa pode ser reconhecida por qualquer elemento (rosto, tatuagem, voz, cenário, marca de nascença), trate como imagem identificável e peça o termo. Se ela é irreconhecível, o risco cai bastante, mas a decisão de publicar continua sendo sua.

Autorização de imagem é a mesma coisa que direito autoral?

Não. Direito autoral trata de quem criou a obra e de quem pode reproduzi-la. Direito de imagem trata de quem aparece nela. Uma mesma foto pode ter você como autor e outra pessoa como titular da imagem, e as duas autorizações são independentes uma da outra.

Preciso guardar documento da pessoa que aparece?

Guardar a identificação e a declaração de maioridade é o mínimo, porque é o que prova que a pessoa é maior de idade e é quem diz ser. Guarde apenas o necessário, com acesso restrito e prazo definido, seguindo a lógica de minimização de dados da LGPD.

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