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Marcação de fraude no Pix dura 5 anos: como sair dela

A marcação de fraude no Pix ganhou regra nova em 21/09/2026: cinco anos no CPF e recusa até para receber. Veja o que trava e como pedir cancelamento.

Ilustração de um cadeado fechado sobre um cartão arredondado com uma fileira de pontos, em índigo, violeta e rosa

Quem vende conteúdo e recebe por Pix todo dia passou a conviver com uma peça nova do regulamento. A marcação de fraude no Pix deixou de ser um detalhe interno do sistema bancário e virou regra escrita, com prazo, efeito e caminho de revisão. A mudança veio na Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro.

Resposta primeiro: a marcação fica cinco anos vinculada ao seu CPF ou CNPJ, e o efeito mais duro não é sobre o que você envia, é sobre o que você recebe. Você pode pedir o cancelamento, e o banco tem sete dias para decidir. O detalhe que quase ninguém contou: o dever de te avisar da marcação só passa a valer em 1º de fevereiro de 2027, ou seja, por 133 dias a descoberta fica por sua conta.

A seguir: o que mudou de fato, o que a marcação trava, a quem a regra se aplica (que não é "todo banco"), o buraco de 133 dias entre a marcação e o aviso, e o que fazer nos sete dias que correm a seu favor.

A marcação de fraude no Pix não nasceu agora, o que ganhou moldura foi o depois

Resposta primeiro: o registro já existia como desfecho do bloqueio cautelar. O que a resolução fez foi dizer quanto tempo ele dura, o que ele impede e como se pede a revisão.

A própria ementa da norma descreve o movimento como "inserir e ajustar dispositivos que tratam da marcação de fundada suspeita de fraude transacional". Quem acompanha o bloqueio cautelar de 72 horas já tinha visto a marcação aparecer no fim daquele fluxo, quando a instituição devolve os recursos e registra a marcação no diretório de chaves. A novidade é o capítulo seguinte, que antes era terra de política interna de cada banco.

Vale situar onde esses artigos moram, porque a numeração confunde: eles não estão na resolução nova, estão no regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que é o Regulamento do Pix. A resolução de setembro apenas altera esse texto, e é por isso que os dispositivos citados daqui em diante aparecem com letras coladas ao número.

O dispositivo que abre esse capítulo é o art. 78-HA: "O participante pode criar uma notificação de infração para marcação de fundada suspeita de fraude transacional, que permite a marcação de CPF ou de CNPJ de seu cliente que esteja envolvido em uma transação Pix específica com fundada suspeita de fraude".

Duas palavras dessa frase decidem o seu risco. A primeira é "seu cliente": quem marca é o seu próprio banco, não um terceiro distante. A segunda é "uma transação Pix específica": basta uma. Não é preciso um padrão de comportamento, um histórico, uma sequência. Um único Pix de R$ 39,90 contestado por quem pagou já cabe na descrição.

Cinco anos, e o relógio não corre sozinho a seu favor

Resposta primeiro: o prazo é de cinco anos contados do registro, e a saída antes disso é o pedido de cancelamento, não a expiração.

O art. 78-HD é direto: a marcação "permanecerá vinculada ao número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, e à chave Pix, se essa informação estiver disponível no momento do registro da marcação, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data da realização do registro no DICT da referida marcação". DICT é o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o cadastro de chaves que o sistema consulta.

Repare no verbo. A norma não diz "poderá permanecer por até cinco anos", como várias manchetes resumiram. Diz que permanecerá pelo prazo de cinco anos. O caminho para sair antes existe e está no artigo seguinte, mas ele depende de um pedido seu.

Vale colocar os três relógios do Pix lado a lado, porque eles costumam ser confundidos entre si:

Mecanismo Duração
Bloqueio cautelar Até 72 horas
Devolução pelo MED Até 80 dias
Marcação no DICT 5 anos

Os dois primeiros o blog já detalha em bloqueio cautelar e em contestação de 80 dias. O terceiro é o que muda de escala: um problema de um dia vira um registro que atravessa cinco anos de operação.

O que trava enquanto a marcação está de pé

Resposta primeiro: trava enviar, trava receber e trava mexer na própria chave. Continua liberada apenas a devolução.

O que você tenta fazer Efeito
Enviar um Pix Rejeitado
Receber um Pix Rejeitado
Devolver um valor Permitido
Registrar chave nova Rejeitado
Pedir portabilidade Barrado
Reivindicar chave Barrado

A linha do recebimento é a que interessa a quem vive de venda. O § 2º do art. 89, na redação dada por esta resolução, manda o participante "rejeitar todas as transações Pix que tenham o usuário envolvido na notificação como pagador ou como recebedor, bem como a conta envolvida na notificação, salvo para a realização de transações referentes a devoluções". Traduzindo para a sua operação: a cobrança que o bot gera não completa, e a assinatura não renova.

Nas chaves, a norma fecha três portas de uma vez. O § 3º do art. 56 manda rejeitar o pedido de registro de chave e acrescenta um detalhe útil, "devendo comunicar o motivo da rejeição ao usuário". O § 2º do art. 68 barra a portabilidade e o § 2º do art. 70 barra a reivindicação de posse. Ou seja: tentar mudar a chave de lugar não é rota de fuga, e a recusa da chave nova é justamente o ponto em que você tem direito a ouvir o motivo.

A quem a regra se aplica: o participante que marcou, não o sistema inteiro

Resposta primeiro: a obrigação de recusar transação recai sobre o participante que criou ou aceitou a notificação. A norma não manda todo banco do país recusar você.

Esse é o ponto em que a cobertura da mudança escorregou, e ele muda a conduta prática. Leia de novo o começo do § 2º do art. 89: "O participante que aceitar uma notificação de infração ou que criar uma notificação de infração para marcação de fundada suspeita de fraude transacional deve rejeitar...". O sujeito da frase é o participante que marcou ou que aceitou a notificação. É o seu banco, e não a rede.

Agora o contra-argumento honesto, porque a leitura otimista também erra. A marcação fica registrada no DICT, que é consultado por todo o arranjo, e cada instituição mantém a própria política de risco e de prevenção à fraude. O que a norma obriga é uma coisa; o que o mercado faz com a informação é outra. A conclusão prática fica no meio: abrir conta em outra instituição é paliativo, não solução, e vale menos do que resolver a marcação na origem.

Um caso de borda que aparece rápido na operação de conteúdo: se a conta marcada é a que recebe as vendas, mudar o recebimento para outra conta sua não apaga o registro nem impede que a nova instituição enxergue a marcação. Quem já organizou o recebimento numa conta única para a venda de conteúdo tem vantagem aqui, porque sabe exatamente qual conta está no jogo e o que passa por ela.

O aviso obrigatório só começa em 1º de fevereiro de 2027

Resposta primeiro: entre 21 de setembro de 2026 e 1º de fevereiro de 2027 existem 133 dias em que a marcação vale integralmente e o dever específico de te comunicar ainda não.

O art. 78-HB, parágrafo único, manda o participante que criar a marcação "comunicar ao usuário a realização da marcação, informando, no mínimo, a data da marcação, a possibilidade de revisão da medida e o canal disponível para esclarecimentos e para solicitação de revisão". É exatamente o que você precisaria para reagir no mesmo dia.

Só que o art. 5º da resolução fatiou a entrada em vigor. O inciso III coloca a regra geral "na data de sua publicação", e o inciso I adia para 1º de fevereiro de 2027 uma lista curta de dispositivos, na qual aparece, na alínea "g", justamente o parágrafo único do art. 78-HB. Ou seja: o efeito chegou antes do aviso.

As duas datas da marcação de fundada suspeita de fraude no PixLinha do tempo com dois marcos. Em 21 de setembro de 2026 já valem a criação da marcação, a rejeição de Pix enviado e recebido, o bloqueio de registro, portabilidade e reivindicação de chave, e o pedido de cancelamento com decisão em até sete dias. Em 1º de fevereiro de 2027 passa a valer o dever do banco de comunicar a marcação, informando data, possibilidade de revisão e canal de atendimento. Entre as duas datas existem 133 dias. As duas datas da marcação de fraude no Pix O efeito entrou em vigor primeiro; o aviso ao usuário vem depois. 21/09/2026 01/02/2027 133 dias sem dever de aviso Já vale Marcação criada pelo seu banco Pix rejeitado ao enviar Pix rejeitado ao receber Chave e portabilidade barradas Cancelamento: 7 dias para decidir Só em 1º/02/2027 Banco obrigado a comunicar Data da marcação Possibilidade de revisão Canal para pedir revisão
Datas do art. 5º da Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026. Contagem de dias deste artigo.

Isso não apaga os avisos que já existem em outras situações. O bloqueio cautelar, por exemplo, tem regra própria de comunicação ao recebedor. O que está adiado é o dever específico de comunicar a marcação, com aqueles três itens. Na prática, até fevereiro de 2027, o sinal mais provável de que existe uma marcação no seu CPF é uma cobrança que simplesmente não completa.

Os sete dias que correm a seu favor

Resposta primeiro: existe pedido de cancelamento, ele é analisado pelo participante que marcou e a decisão tem prazo de até sete dias contados do recebimento.

O art. 78-HC organiza esse caminho em quatro passos que vale conhecer antes de precisar:

  1. O pedido é seu direito. O § 1º manda o participante responsável "assegurar aos usuários que sofreram a marcação a possibilidade de apresentação de pedido de cancelamento da marcação".
  2. A análise tem relógio. O § 2º dá ao participante até sete dias, "contados a partir da data de recebimento do pedido", para decidir pela manutenção ou pelo cancelamento.
  3. O critério não é discricionário. O § 3º diz que a marcação "deverá ser cancelada se, após análise do caso, não subsistirem elementos que justifiquem a manutenção da fundada suspeita de fraude".
  4. A decisão fica registrada. O § 4º obriga o participante a "manter registro dos fundamentos utilizados para a manutenção ou para o cancelamento". Peça esse registro por escrito: ele é o que transforma uma resposta genérica de atendimento em algo que você consegue contestar depois.

Como o relógio conta a partir do recebimento do pedido, o dia em que você formaliza é o dia em que a contagem começa. Protocolar por um canal que gere número e data vale mais do que explicar a situação por telefone.

Enquanto esses sete dias correm, a operação segue travada. Vale medir o tamanho disso antes de precisar, com o seu próprio ticket:

Assinantes Renovações em 7 dias Cobrança que não completa
50 12 R$ 478,80
150 35 R$ 1.396,50
400 93 R$ 3.710,70

A conta é simples e vale refazer com os seus números: numa base com renovações espalhadas pelo mês, sete dias equivalem a cerca de um quarto do ciclo mensal, e o valor da coluna da direita é esse pedaço multiplicado por uma assinatura de R$ 39,90. Repare no que a tabela mede: cobrança que não completa, não dinheiro que sumiu. Parte dessas pessoas paga depois. A perda real é a fração que desiste no meio do caminho, que é justamente a que você não vai ver na planilha.

Por que uma operação legítima de conteúdo entra nesse radar

Resposta primeiro: o gatilho é a suspeita numa transação, e o perfil de quem vende conteúdo por Pix tem três traços que acionam heurística de risco sem que exista fraude nenhuma.

O primeiro é o volume de entradas pequenas vindas de desconhecidos, que é literalmente o desenho de uma venda por assinatura. O segundo é o assinante que se arrepende e reclama no banco em vez de falar com você, transformando um pedido de reembolso em suspeita de fraude. O terceiro é a conta que mistura venda com transferência pessoal, o que embaralha qualquer leitura de padrão.

Os cinco critérios que os bancos usam para o bloqueio estão detalhados em bloqueio cautelar do Pix, e o que guardar por venda para conseguir contestar está em contestação do Pix em 80 dias. A diferença é que, agora, o mesmo evento pode deixar um rastro de cinco anos, o que muda a prioridade: contestar rápido deixou de ser questão de recuperar um valor e passou a ser questão de não carregar um registro.

Quando NÃO vale se desesperar: uma devolução pelo MED não significa, por si só, que existe marcação no seu CPF. São mecanismos ligados, mas distintos, e a conclusão de que existe marcação precisa vir do banco, não da sua suposição.

O que fazer hoje, na ordem

Resposta primeiro: três movimentos de prevenção e um de reação, todos baratos de executar antes do problema.

  1. Isole a conta que recebe. Venda separada de vida pessoal deixa o padrão legível para o banco e limita o estrago se uma marcação aparecer.
  2. Guarde a prova de cada venda. Data, valor, identificação do comprador e a entrega do acesso. É o material do pedido de cancelamento, e ele só existe se você registrou antes.
  3. Monitore falha de cobrança como métrica. Uma sequência de cobranças que não completam, sem explicação do assinante, é hoje o sintoma mais provável de marcação. Trate como alarme, não como azar.
  4. Se acontecer, formalize no mesmo dia. Pedido de cancelamento por canal com protocolo, pedido expresso dos fundamentos do § 4º e contagem dos sete dias a partir do recebimento.

Uma ferramenta de cobrança que mantém o registro de cada transação pronto para consulta encurta o passo 2 de semanas para minutos. É o mesmo material que a Afroditte organiza por venda, e o mesmo que você vai precisar anexar num pedido de revisão.

Erros comuns

  • Tratar 72 horas e cinco anos como o mesmo problema. O bloqueio devolve dinheiro; a marcação fecha porta. Os prazos não se parecem.
  • Esperar o banco avisar. Até 1º de fevereiro de 2027 esse dever específico não está em vigor.
  • Abrir conta em outro banco achando que resolveu. A obrigação de recusar é do participante que marcou, mas o registro fica visível no diretório.
  • Deixar o pedido de cancelamento no telefone. Sem protocolo, não há data de recebimento, e sem data de recebimento não há prazo de sete dias.
  • Confundir marcação com negativação de crédito. São cadastros diferentes, com finalidades diferentes, e consultar um não diz nada sobre o outro.

Conclusão

A Resolução BCB nº 587 não inventou a marcação de fraude, ela escreveu o que acontece depois dela: cinco anos vinculados ao CPF ou CNPJ, recusa de Pix enviado e recebido no participante que marcou, chave travada e um pedido de cancelamento com decisão em até sete dias. O buraco que interessa a quem vende está no calendário: o efeito vale desde 21 de setembro de 2026 e o dever de comunicar a marcação só em 1º de fevereiro de 2027.

O próximo passo é prático e cabe esta semana: confirme por qual conta entram as suas vendas, garanta que cada cobrança deixa registro consultável e defina o que você faz no primeiro dia em que uma sequência de cobranças não completar. Crie sua conta e deixe esse rastro pronto antes de precisar dele.

Perguntas frequentes

O que é a marcação de fraude no Pix?

É um registro que o seu próprio banco cria no diretório de chaves do Pix, vinculado ao seu CPF ou CNPJ, quando enxerga fundada suspeita de fraude numa transação específica. Desde a Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, ela tem prazo, efeitos e caminho de revisão escritos na norma.

Quanto tempo a marcação dura?

O texto diz cinco anos, contados da data do registro no diretório. Não é um prazo máximo que o banco escolhe: é o prazo da norma. A saída antes disso é o pedido de cancelamento, não a expiração.

A marcação impede de receber Pix, ou só de enviar?

Impede os dois. O participante que criou a marcação deve rejeitar as transações que tenham o usuário como pagador ou como recebedor, e também a conta envolvida. A exceção escrita é a devolução de valores.

Todo banco do país vai me recusar?

A obrigação de rejeitar recai sobre o participante que criou ou aceitou a notificação, não sobre o sistema inteiro. A marcação fica registrada no diretório e cada instituição decide pela própria política de risco, então abrir conta em outro banco é paliativo, não solução.

Como peço o cancelamento e qual o prazo de resposta?

O pedido vai para o participante responsável pela marcação, e ele tem até sete dias, contados do recebimento, para decidir pela manutenção ou pelo cancelamento. A norma manda cancelar se não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita.

O banco é obrigado a me avisar que me marcou?

Esse dever específico existe, com data, possibilidade de revisão e canal de atendimento, mas só entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. Até lá, na prática, o primeiro sinal costuma ser a cobrança que não completa.

Marcação e bloqueio cautelar de 72 horas são a mesma coisa?

Não. O bloqueio cautelar segura o dinheiro por no máximo 72 horas enquanto o banco avalia. A marcação é o registro que pode sobrar depois, e ela conta em anos, não em horas.

Posso registrar uma chave Pix nova estando marcado?

No participante que criou a marcação, não. A norma manda rejeitar o pedido de registro de chave e, nesse caso, comunicar o motivo da rejeição ao usuário. Portabilidade e reivindicação de chave também ficam barradas nesse participante.

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