Marcação de fraude no Pix dura 5 anos: como sair dela
A marcação de fraude no Pix ganhou regra nova em 21/09/2026: cinco anos no CPF e recusa até para receber. Veja o que trava e como pedir cancelamento.

📚 Este artigo faz parte do guia Visa, VAMP e PIX: por que criadores mudam em 2026.
Quem vende conteúdo e recebe por Pix todo dia passou a conviver com uma peça nova do regulamento. A marcação de fraude no Pix deixou de ser um detalhe interno do sistema bancário e virou regra escrita, com prazo, efeito e caminho de revisão. A mudança veio na Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro.
Resposta primeiro: a marcação fica cinco anos vinculada ao seu CPF ou CNPJ, e o efeito mais duro não é sobre o que você envia, é sobre o que você recebe. Você pode pedir o cancelamento, e o banco tem sete dias para decidir. O detalhe que quase ninguém contou: o dever de te avisar da marcação só passa a valer em 1º de fevereiro de 2027, ou seja, por 133 dias a descoberta fica por sua conta.
A seguir: o que mudou de fato, o que a marcação trava, a quem a regra se aplica (que não é "todo banco"), o buraco de 133 dias entre a marcação e o aviso, e o que fazer nos sete dias que correm a seu favor.
A marcação de fraude no Pix não nasceu agora, o que ganhou moldura foi o depois
Resposta primeiro: o registro já existia como desfecho do bloqueio cautelar. O que a resolução fez foi dizer quanto tempo ele dura, o que ele impede e como se pede a revisão.
A própria ementa da norma descreve o movimento como "inserir e ajustar dispositivos que tratam da marcação de fundada suspeita de fraude transacional". Quem acompanha o bloqueio cautelar de 72 horas já tinha visto a marcação aparecer no fim daquele fluxo, quando a instituição devolve os recursos e registra a marcação no diretório de chaves. A novidade é o capítulo seguinte, que antes era terra de política interna de cada banco.
Vale situar onde esses artigos moram, porque a numeração confunde: eles não estão na resolução nova, estão no regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que é o Regulamento do Pix. A resolução de setembro apenas altera esse texto, e é por isso que os dispositivos citados daqui em diante aparecem com letras coladas ao número.
O dispositivo que abre esse capítulo é o art. 78-HA: "O participante pode criar uma notificação de infração para marcação de fundada suspeita de fraude transacional, que permite a marcação de CPF ou de CNPJ de seu cliente que esteja envolvido em uma transação Pix específica com fundada suspeita de fraude".
Duas palavras dessa frase decidem o seu risco. A primeira é "seu cliente": quem marca é o seu próprio banco, não um terceiro distante. A segunda é "uma transação Pix específica": basta uma. Não é preciso um padrão de comportamento, um histórico, uma sequência. Um único Pix de R$ 39,90 contestado por quem pagou já cabe na descrição.
Cinco anos, e o relógio não corre sozinho a seu favor
Resposta primeiro: o prazo é de cinco anos contados do registro, e a saída antes disso é o pedido de cancelamento, não a expiração.
O art. 78-HD é direto: a marcação "permanecerá vinculada ao número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, e à chave Pix, se essa informação estiver disponível no momento do registro da marcação, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data da realização do registro no DICT da referida marcação". DICT é o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o cadastro de chaves que o sistema consulta.
Repare no verbo. A norma não diz "poderá permanecer por até cinco anos", como várias manchetes resumiram. Diz que permanecerá pelo prazo de cinco anos. O caminho para sair antes existe e está no artigo seguinte, mas ele depende de um pedido seu.
Vale colocar os três relógios do Pix lado a lado, porque eles costumam ser confundidos entre si:
| Mecanismo | Duração |
|---|---|
| Bloqueio cautelar | Até 72 horas |
| Devolução pelo MED | Até 80 dias |
| Marcação no DICT | 5 anos |
Os dois primeiros o blog já detalha em bloqueio cautelar e em contestação de 80 dias. O terceiro é o que muda de escala: um problema de um dia vira um registro que atravessa cinco anos de operação.
O que trava enquanto a marcação está de pé
Resposta primeiro: trava enviar, trava receber e trava mexer na própria chave. Continua liberada apenas a devolução.
| O que você tenta fazer | Efeito |
|---|---|
| Enviar um Pix | Rejeitado |
| Receber um Pix | Rejeitado |
| Devolver um valor | Permitido |
| Registrar chave nova | Rejeitado |
| Pedir portabilidade | Barrado |
| Reivindicar chave | Barrado |
A linha do recebimento é a que interessa a quem vive de venda. O § 2º do art. 89, na redação dada por esta resolução, manda o participante "rejeitar todas as transações Pix que tenham o usuário envolvido na notificação como pagador ou como recebedor, bem como a conta envolvida na notificação, salvo para a realização de transações referentes a devoluções". Traduzindo para a sua operação: a cobrança que o bot gera não completa, e a assinatura não renova.
Nas chaves, a norma fecha três portas de uma vez. O § 3º do art. 56 manda rejeitar o pedido de registro de chave e acrescenta um detalhe útil, "devendo comunicar o motivo da rejeição ao usuário". O § 2º do art. 68 barra a portabilidade e o § 2º do art. 70 barra a reivindicação de posse. Ou seja: tentar mudar a chave de lugar não é rota de fuga, e a recusa da chave nova é justamente o ponto em que você tem direito a ouvir o motivo.
A quem a regra se aplica: o participante que marcou, não o sistema inteiro
Resposta primeiro: a obrigação de recusar transação recai sobre o participante que criou ou aceitou a notificação. A norma não manda todo banco do país recusar você.
Esse é o ponto em que a cobertura da mudança escorregou, e ele muda a conduta prática. Leia de novo o começo do § 2º do art. 89: "O participante que aceitar uma notificação de infração ou que criar uma notificação de infração para marcação de fundada suspeita de fraude transacional deve rejeitar...". O sujeito da frase é o participante que marcou ou que aceitou a notificação. É o seu banco, e não a rede.
Agora o contra-argumento honesto, porque a leitura otimista também erra. A marcação fica registrada no DICT, que é consultado por todo o arranjo, e cada instituição mantém a própria política de risco e de prevenção à fraude. O que a norma obriga é uma coisa; o que o mercado faz com a informação é outra. A conclusão prática fica no meio: abrir conta em outra instituição é paliativo, não solução, e vale menos do que resolver a marcação na origem.
Um caso de borda que aparece rápido na operação de conteúdo: se a conta marcada é a que recebe as vendas, mudar o recebimento para outra conta sua não apaga o registro nem impede que a nova instituição enxergue a marcação. Quem já organizou o recebimento numa conta única para a venda de conteúdo tem vantagem aqui, porque sabe exatamente qual conta está no jogo e o que passa por ela.
O aviso obrigatório só começa em 1º de fevereiro de 2027
Resposta primeiro: entre 21 de setembro de 2026 e 1º de fevereiro de 2027 existem 133 dias em que a marcação vale integralmente e o dever específico de te comunicar ainda não.
O art. 78-HB, parágrafo único, manda o participante que criar a marcação "comunicar ao usuário a realização da marcação, informando, no mínimo, a data da marcação, a possibilidade de revisão da medida e o canal disponível para esclarecimentos e para solicitação de revisão". É exatamente o que você precisaria para reagir no mesmo dia.
Só que o art. 5º da resolução fatiou a entrada em vigor. O inciso III coloca a regra geral "na data de sua publicação", e o inciso I adia para 1º de fevereiro de 2027 uma lista curta de dispositivos, na qual aparece, na alínea "g", justamente o parágrafo único do art. 78-HB. Ou seja: o efeito chegou antes do aviso.
Isso não apaga os avisos que já existem em outras situações. O bloqueio cautelar, por exemplo, tem regra própria de comunicação ao recebedor. O que está adiado é o dever específico de comunicar a marcação, com aqueles três itens. Na prática, até fevereiro de 2027, o sinal mais provável de que existe uma marcação no seu CPF é uma cobrança que simplesmente não completa.
Os sete dias que correm a seu favor
Resposta primeiro: existe pedido de cancelamento, ele é analisado pelo participante que marcou e a decisão tem prazo de até sete dias contados do recebimento.
O art. 78-HC organiza esse caminho em quatro passos que vale conhecer antes de precisar:
- O pedido é seu direito. O § 1º manda o participante responsável "assegurar aos usuários que sofreram a marcação a possibilidade de apresentação de pedido de cancelamento da marcação".
- A análise tem relógio. O § 2º dá ao participante até sete dias, "contados a partir da data de recebimento do pedido", para decidir pela manutenção ou pelo cancelamento.
- O critério não é discricionário. O § 3º diz que a marcação "deverá ser cancelada se, após análise do caso, não subsistirem elementos que justifiquem a manutenção da fundada suspeita de fraude".
- A decisão fica registrada. O § 4º obriga o participante a "manter registro dos fundamentos utilizados para a manutenção ou para o cancelamento". Peça esse registro por escrito: ele é o que transforma uma resposta genérica de atendimento em algo que você consegue contestar depois.
Como o relógio conta a partir do recebimento do pedido, o dia em que você formaliza é o dia em que a contagem começa. Protocolar por um canal que gere número e data vale mais do que explicar a situação por telefone.
Enquanto esses sete dias correm, a operação segue travada. Vale medir o tamanho disso antes de precisar, com o seu próprio ticket:
| Assinantes | Renovações em 7 dias | Cobrança que não completa |
|---|---|---|
| 50 | 12 | R$ 478,80 |
| 150 | 35 | R$ 1.396,50 |
| 400 | 93 | R$ 3.710,70 |
A conta é simples e vale refazer com os seus números: numa base com renovações espalhadas pelo mês, sete dias equivalem a cerca de um quarto do ciclo mensal, e o valor da coluna da direita é esse pedaço multiplicado por uma assinatura de R$ 39,90. Repare no que a tabela mede: cobrança que não completa, não dinheiro que sumiu. Parte dessas pessoas paga depois. A perda real é a fração que desiste no meio do caminho, que é justamente a que você não vai ver na planilha.
Por que uma operação legítima de conteúdo entra nesse radar
Resposta primeiro: o gatilho é a suspeita numa transação, e o perfil de quem vende conteúdo por Pix tem três traços que acionam heurística de risco sem que exista fraude nenhuma.
O primeiro é o volume de entradas pequenas vindas de desconhecidos, que é literalmente o desenho de uma venda por assinatura. O segundo é o assinante que se arrepende e reclama no banco em vez de falar com você, transformando um pedido de reembolso em suspeita de fraude. O terceiro é a conta que mistura venda com transferência pessoal, o que embaralha qualquer leitura de padrão.
Os cinco critérios que os bancos usam para o bloqueio estão detalhados em bloqueio cautelar do Pix, e o que guardar por venda para conseguir contestar está em contestação do Pix em 80 dias. A diferença é que, agora, o mesmo evento pode deixar um rastro de cinco anos, o que muda a prioridade: contestar rápido deixou de ser questão de recuperar um valor e passou a ser questão de não carregar um registro.
Quando NÃO vale se desesperar: uma devolução pelo MED não significa, por si só, que existe marcação no seu CPF. São mecanismos ligados, mas distintos, e a conclusão de que existe marcação precisa vir do banco, não da sua suposição.
O que fazer hoje, na ordem
Resposta primeiro: três movimentos de prevenção e um de reação, todos baratos de executar antes do problema.
- Isole a conta que recebe. Venda separada de vida pessoal deixa o padrão legível para o banco e limita o estrago se uma marcação aparecer.
- Guarde a prova de cada venda. Data, valor, identificação do comprador e a entrega do acesso. É o material do pedido de cancelamento, e ele só existe se você registrou antes.
- Monitore falha de cobrança como métrica. Uma sequência de cobranças que não completam, sem explicação do assinante, é hoje o sintoma mais provável de marcação. Trate como alarme, não como azar.
- Se acontecer, formalize no mesmo dia. Pedido de cancelamento por canal com protocolo, pedido expresso dos fundamentos do § 4º e contagem dos sete dias a partir do recebimento.
Uma ferramenta de cobrança que mantém o registro de cada transação pronto para consulta encurta o passo 2 de semanas para minutos. É o mesmo material que a Afroditte organiza por venda, e o mesmo que você vai precisar anexar num pedido de revisão.
Erros comuns
- Tratar 72 horas e cinco anos como o mesmo problema. O bloqueio devolve dinheiro; a marcação fecha porta. Os prazos não se parecem.
- Esperar o banco avisar. Até 1º de fevereiro de 2027 esse dever específico não está em vigor.
- Abrir conta em outro banco achando que resolveu. A obrigação de recusar é do participante que marcou, mas o registro fica visível no diretório.
- Deixar o pedido de cancelamento no telefone. Sem protocolo, não há data de recebimento, e sem data de recebimento não há prazo de sete dias.
- Confundir marcação com negativação de crédito. São cadastros diferentes, com finalidades diferentes, e consultar um não diz nada sobre o outro.
Conclusão
A Resolução BCB nº 587 não inventou a marcação de fraude, ela escreveu o que acontece depois dela: cinco anos vinculados ao CPF ou CNPJ, recusa de Pix enviado e recebido no participante que marcou, chave travada e um pedido de cancelamento com decisão em até sete dias. O buraco que interessa a quem vende está no calendário: o efeito vale desde 21 de setembro de 2026 e o dever de comunicar a marcação só em 1º de fevereiro de 2027.
O próximo passo é prático e cabe esta semana: confirme por qual conta entram as suas vendas, garanta que cada cobrança deixa registro consultável e defina o que você faz no primeiro dia em que uma sequência de cobranças não completar. Crie sua conta e deixe esse rastro pronto antes de precisar dele.
Perguntas frequentes
O que é a marcação de fraude no Pix?
É um registro que o seu próprio banco cria no diretório de chaves do Pix, vinculado ao seu CPF ou CNPJ, quando enxerga fundada suspeita de fraude numa transação específica. Desde a Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, ela tem prazo, efeitos e caminho de revisão escritos na norma.
Quanto tempo a marcação dura?
O texto diz cinco anos, contados da data do registro no diretório. Não é um prazo máximo que o banco escolhe: é o prazo da norma. A saída antes disso é o pedido de cancelamento, não a expiração.
A marcação impede de receber Pix, ou só de enviar?
Impede os dois. O participante que criou a marcação deve rejeitar as transações que tenham o usuário como pagador ou como recebedor, e também a conta envolvida. A exceção escrita é a devolução de valores.
Todo banco do país vai me recusar?
A obrigação de rejeitar recai sobre o participante que criou ou aceitou a notificação, não sobre o sistema inteiro. A marcação fica registrada no diretório e cada instituição decide pela própria política de risco, então abrir conta em outro banco é paliativo, não solução.
Como peço o cancelamento e qual o prazo de resposta?
O pedido vai para o participante responsável pela marcação, e ele tem até sete dias, contados do recebimento, para decidir pela manutenção ou pelo cancelamento. A norma manda cancelar se não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita.
O banco é obrigado a me avisar que me marcou?
Esse dever específico existe, com data, possibilidade de revisão e canal de atendimento, mas só entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. Até lá, na prática, o primeiro sinal costuma ser a cobrança que não completa.
Marcação e bloqueio cautelar de 72 horas são a mesma coisa?
Não. O bloqueio cautelar segura o dinheiro por no máximo 72 horas enquanto o banco avalia. A marcação é o registro que pode sobrar depois, e ela conta em anos, não em horas.
Posso registrar uma chave Pix nova estando marcado?
No participante que criou a marcação, não. A norma manda rejeitar o pedido de registro de chave e, nesse caso, comunicar o motivo da rejeição ao usuário. Portabilidade e reivindicação de chave também ficam barradas nesse participante.
Pronto para vender no automático?
Monte seu funil no Telegram e receba com PIX na hora. R$ 0,69 por transação, sem mensalidade.
Criar contaContinue lendo
Novidades do mercadoTaxa com gateway incluso: quanto custa transferir o risco
Taxa com gateway incluso cobra mais porque assume a contestação. Veja quanto essa diferença custa por venda e a partir de quantos casos ela se paga.
Novidades do mercadoReceber em cripto pelo conteúdo: o que mudou em 2026
Receber em cripto virou rota regulada no Brasil em fevereiro de 2026. O que muda para quem vende conteúdo e por que o Pix segue ganhando na prática.