Jurídico e segurança

Perseguição online é crime: o prazo de 6 meses para agir

Perseguição online é crime desde 2021. Quando o assinante passa do limite, o que prova a insistência e por que o prazo de 6 meses decide o caso.

Ilustração de um celular protegido por um escudo com cadeado, seguido de longe por uma fila de balões de conversa, com uma ampulheta ao lado, em tons de índigo, violeta e rosa

Perseguição online é crime no Brasil desde 1º de abril de 2021, quando a Lei nº 14.132 foi publicada e entrou em vigor, e quem vende assinatura tende a precisar saber disso mais do que a média. O motivo é estrutural: o seu trabalho depende de ser encontrável, de responder mensagem e de manter uma relação próxima com quem paga. Na maioria dos casos isso é só atendimento. Em alguns, vira o assinante que manda quarenta mensagens depois de ser bloqueado, cria conta nova quando é banido e um dia comenta o nome da rua onde você mora.

Este guia não é sobre segurança da conta nem sobre golpe (isso está no guia de segurança para quem vende no Telegram). É sobre a pessoa do outro lado que passou do limite: o que a lei exige para chamar isso de crime, o que você precisa guardar para provar, e o detalhe que mais derruba caso bom, que é um prazo de seis meses que não avisa quando começa.

Perseguição online é crime: o que o art. 147-A exige

Resposta primeiro: não basta ser desagradável, precisa ser reiterado e produzir um de três efeitos. O art. 147-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.132/2021, descreve o crime assim: "Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade."

Lendo por partes, são três peças que precisam aparecer juntas:

  1. Reiteração. Um episódio só não fecha o tipo. O que a lei pune é o padrão.
  2. Qualquer meio. Mensagem no Telegram, comentário no Instagram, e-mail, ligação e conta nova depois de bloqueio contam igual. Não existe exigência de contato físico.
  3. Um dos três efeitos. Ameaçar a integridade física ou psicológica, restringir a capacidade de locomoção, ou invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade.

Para quem vende conteúdo, o terceiro efeito é o que costuma aparecer primeiro. Um exemplo que monta o quadro completo: um assinante pede atenção exclusiva, recebe a resposta padrão, passa a mandar mensagens de madrugada todos os dias, é bloqueado, volta com outra conta e, na terceira semana, envia a foto da fachada de um prédio perguntando se é ali. Nenhuma mensagem isolada é grave o bastante. O conjunto é exatamente o que o artigo descreve.

A pena é de "reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa", e o § 1º manda aumentá-la de metade em três situações, uma delas quando o crime é cometido "contra mulher por razões da condição de sexo feminino". O § 2º acrescenta que as penas valem "sem prejuízo das correspondentes à violência", ou seja, se houver agressão ela é punida à parte.

Contra-argumento honesto: nem toda insistência é crime. O assinante que reclama três vezes do preço, ou que cobra uma entrega atrasada, está sendo um cliente difícil. A linha passa quando o contato deixa de ser sobre o produto e passa a ser sobre você.

Incômodo, ameaça ou perseguição: onde cada caso cai

Resposta primeiro: três crimes vizinhos têm regras de andamento diferentes, e errar o enquadramento na sua cabeça faz você esperar a coisa errada. A tabela resume o que o Código Penal diz de cada um.

Situação Dispositivo Pena prevista Como anda
Xingamento que ofende a dignidade Art. 140, injúria 1 a 6 meses ou multa Queixa, com advogado
Promessa de mal injusto e grave Art. 147, ameaça 1 a 6 meses ou multa Representação
Insistência que invade a privacidade Art. 147-A, perseguição 6 meses a 2 anos e multa Representação
Perseguição contra mulher por gênero Art. 147-A, § 1º, II Aumento de metade Representação

Duas diferenças escondidas nessa tabela mudam o que você faz.

A primeira é a injúria. O art. 145 diz que nesses crimes, salvo exceções que o próprio artigo lista, "somente se procede mediante queixa". Queixa é ação privada: quem move o processo é você, por advogado, e não o Ministério Público. Se o caso for só xingamento, a delegacia registra, mas quem conduz é a sua defesa.

A segunda é a ameaça contra mulher. Desde a Lei 14.994/2024, o § 1º do art. 147 aplica a pena em dobro quando a ameaça é "contra a mulher por razões da condição do sexo feminino", e o § 2º diz que ela "somente se procede mediante representação, exceto na hipótese prevista no § 1º". Nesse caso específico, a ação não depende de você.

A reiteração é a prova que você precisa montar

Resposta primeiro: como o crime é o padrão, a prova também tem que ser o padrão, com data, hora e conta de cada contato. Um print da pior mensagem convence menos que uma linha do tempo de cinquenta mensagens banais.

E existe uma razão urgente para começar hoje. A FAQ do Telegram informa: "You can always delete any messages you sent or received for both sides in any one-on-one conversation", e completa: "You can also clear the entire chat history on both ends." Traduzindo para o seu caso: a pessoa que te persegue pode apagar, do seu celular, tudo o que te mandou. Quem guarda depois de ser apagado não guarda nada.

O que registrar, na ordem:

  1. Exporte a conversa. O Telegram descreve a ferramenta no anúncio oficial do exportador: no Telegram Desktop, "Settings > Export Telegram data", ou, para uma conversa só, abrir o menu do chat e escolher "Export chat history". O resultado sai em HTML ou JSON, com data e hora de cada mensagem.
  2. Monte uma planilha de episódios. Uma linha por contato: data, hora, conta usada (nome exibido e @), canal (privado, grupo, outra rede) e o que foi dito, copiado sem resumo. É ela que mostra a reiteração a quem nunca viu o caso.
  3. Registre as contas novas. Cada conta criada depois de um bloqueio é, por si, um episódio de insistência. Anote quando você bloqueou a anterior e quando a nova apareceu.
  4. Guarde o que liga a conta a uma pessoa. Em venda por PIX, o comprovante mostra o nome de quem pagou. Se o perseguidor é assinante, esse registro de pagamento pode ser o elo entre o @ e um nome civil.
  5. Considere a ata notarial para o núcleo do caso. O art. 384 do CPC prevê que "a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião", e o parágrafo único inclui "dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos". Não precisa levar tudo ao cartório, só as mensagens que carregam o efeito do art. 147-A (a foto da fachada, a menção ao endereço). Os detalhes práticos da ata estão no guia sobre deepfake com a sua imagem, que usa o mesmo instrumento.

Caso de borda que pega muita gente: o contato acontece dentro do grupo VIP, não no privado. A mesma FAQ ressalva que, em grupo, cada um apaga só as próprias mensagens ("in groups, it's still your own messages only"). Ou seja, quem enviou continua podendo apagar o que mandou no grupo, então a exportação vale para o grupo inteiro, não só para a conversa privada.

O prazo de 6 meses começa quando você descobre quem é

Resposta primeiro: você tem seis meses para representar, contados do dia em que soube quem é o autor, e o dia do começo entra na conta. Perdido o prazo, o direito acaba, por melhor que seja a prova.

O art. 103 do Código Penal diz que "o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime". O art. 38 do Código de Processo Penal repete a regra. E o art. 10 do Código Penal fixa a contagem: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo."

O ponto que muda tudo é o marco inicial. Enquanto o perseguidor é só um @ sem rosto, o relógio não corre. Ele dispara no dia em que você passa a saber quem é, e em operação de venda isso costuma acontecer por um caminho banal: a pessoa compra, e o nome dela aparece no PIX.

Quando o prazo de 6 meses para representar começa e termina Linha do tempo de março a novembro. A primeira mensagem chega em 5 de março, mas o prazo não corre porque o autor é desconhecido. Em 20 de abril o nome da pessoa aparece num pagamento por PIX e o prazo começa. Contando o dia do começo, os seis meses terminam em 19 de outubro. Depois disso, o direito de representação decai. O relógio só começa quando o autor tem nome 5 de março 1ª mensagem autor sem nome 20 de abril nome aparece no PIX o prazo começa 19 de outubro último dia para representar 6 meses, contando o dia do começo mar abr mai jun jul ago set out nov O trecho cinza não conta: enquanto o autor é só um @, o prazo não corre. O trecho rosa conta inteiro, e nenhum aviso chega quando ele está acabando. Exemplo ilustrativo com datas hipotéticas. Regra do art. 103 e do art. 10 do Código Penal.
Exemplo ilustrativo montado a partir do art. 103 e do art. 10 do Código Penal e do art. 38 do Código de Processo Penal.

A consequência prática é contraintuitiva: descobrir o nome é o momento de agir, não de esperar para ver se melhora. Muita gente só procura a delegacia quando a situação piora meses depois, e aí o marco inicial já ficou lá atrás, no dia do PIX.

Caso de borda: se quem persegue é ex-parceiro, o quadro pode ser outro. A Lei nº 15.438/2026 incluiu no art. 103 um parágrafo único com prazo de 12 meses "nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher". Para assinante desconhecido, vale a regra geral de seis meses.

Sem representação, a investigação não começa

Resposta primeiro: a perseguição é crime de ação pública condicionada, e a condição é você. O § 3º do art. 147-A é curto: "Somente se procede mediante representação." E o art. 5º, § 4º, do CPP fecha a porta: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

A boa notícia é que representar não exige formalidade de petição. O art. 39 do CPP diz que o direito "poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial". E o § 2º indica o conteúdo: a representação "conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria".

Na prática, três passos concretos:

  1. Leve a planilha e a exportação, não só o relato. O § 2º pede tudo o que sirva à autoria, e é ali que entram o @, as contas novas e o nome do comprovante.
  2. Diga com todas as letras que deseja representar contra o autor e confira que isso ficou escrito no registro. Um boletim que só descreve o fato deixa margem para dúvida sobre a sua vontade.
  3. Guarde a cópia com a data. Ela é o seu comprovante de que representou dentro dos seis meses.

O que esperar do processo, sem ilusão

Resposta primeiro: fora do contexto de violência doméstica, a perseguição simples cai no juizado especial criminal, e o resultado mais provável não é prisão. O valor do caminho penal está em transformar o padrão em registro oficial e em abrir a porta para medidas como a proibição de contato.

O art. 61 da Lei 9.099/1995, na redação da Lei 11.313/2006, considera de menor potencial ofensivo os crimes "a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa". A pena máxima da perseguição simples é exatamente 2 anos, no limite. Nesse rito, o art. 69 manda a autoridade policial lavrar "termo circunstanciado", e o art. 76 permite ao Ministério Público propor "a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas".

Exceção importante: se a perseguição acontece no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher (o caso do ex-parceiro), nada disso vale. O art. 41 da Lei Maria da Penha diz que a esses crimes, "independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995".

Pena máxima prevista, em meses, contra o teto do menor potencial ofensivo Gráfico de barras com a pena máxima prevista em abstrato. Ameaça: 6 meses. Perseguição simples: 24 meses, exatamente no teto de 2 anos da Lei 9.099. Perseguição com aumento de metade: 36 meses, acima do teto. A linha tracejada marca o teto de 24 meses. Pena máxima prevista, em meses, e o teto de 2 anos Ameaça (art. 147) 6 meses Perseguição simples 24 meses Com aumento de metade 36 meses teto da Lei 9.099: 24 meses Até a linha, o crime entra no conceito de menor potencial ofensivo do art. 61. Pena máxima em abstrato. O enquadramento do caso é decidido pelo Ministério Público e pelo juiz.
Cálculo deste artigo a partir dos arts. 147 e 147-A do Código Penal e do art. 61 da Lei nº 9.099/1995.

A barra rosa mostra por que o aumento do § 1º importa. Quando a perseguição é contra mulher por razões da condição de sexo feminino, a conta da pena máxima em abstrato vai de 24 para 36 meses, acima do teto do art. 61. Quem decide o enquadramento final é o Ministério Público e o juiz, então não trate a conta como garantia de rito. Trate como motivo para descrever no registro qualquer elemento que indique esse aumento, em vez de deixar a autoridade adivinhar.

O que o processo oferece de concreto para quem continua sendo alvo está no art. 319 do CPP, que lista medidas cautelares diversas da prisão. O inciso III prevê a "proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante". Uma ordem dessas transforma cada nova conta criada para falar com você em descumprimento de decisão, e não mais em mais uma mensagem.

Contra-argumento honesto: há quem desista por achar que "não vai dar em nada". Se "dar em nada" quer dizer cadeia, a expectativa realmente é baixa. Se quer dizer parar o contato e deixar um registro que pesa numa segunda vez, o caminho vale.

O que fazer no Telegram hoje, sem esperar a polícia

Resposta primeiro: primeiro guardar, depois cortar o acesso, nessa ordem. Bloquear antes de exportar arrisca a prova; exportar sem cortar o acesso prolonga o problema.

O corte tem duas frentes, e a segunda é a que quase ninguém fecha:

  • O grupo. Pela Bot API do Telegram, no método de banimento, "in the case of supergroups and channels, the user will not be able to return to the chat on their own using invite links, etc., unless unbanned first". A diferença entre remover e banir, e o que fazer com o valor pago, estão em remover assinante do grupo VIP.
  • A sua conta pessoal. A FAQ do Telegram responde quem consegue falar com você sem ter o seu número: "When you both are members of the same group" e "If you set a public username." Ou seja, se a conta que administra o grupo VIP é a sua conta pessoal, todo assinante tem um caminho até ela. Banir do grupo não fecha esse caminho para quem já anotou o seu @.

A solução estrutural é separar a conta que vende da conta que vive: a operação passa por uma conta de trabalho e pelo bot, e o seu perfil pessoal não aparece como membro nem como administrador visível. O passo a passo dessa separação está em vender no Telegram sem mostrar o rosto. Sobre o número, a FAQ lembra que ele "is only visible to people who you've added to your address book as contacts" por padrão, com ajuste em "Settings > Privacy and Security > Phone Number", mas acrescenta que as pessoas "will always see your number if they know it already and saved it in their address book".

Por último, o botão de denúncia. Segundo a FAQ, "All Telegram apps have 'Report' buttons that let you flag illegal content for our moderators". Use, mas sem expectativa de que ele substitua o registro oficial: a denúncia na plataforma age sobre a conta, e a representação age sobre a pessoa.

Uma cláusula no seu termo de uso dizendo que contato insistente fora dos canais de atendimento leva a banimento sem reembolso ajuda a encerrar a relação comercial sem discussão sobre o dinheiro, que costuma ser o gancho da próxima mensagem.

Erros comuns

  • Responder para "resolver na conversa". Cada resposta reabre o contato e vira material para a próxima insistência. Uma mensagem única, curta e escrita, dizendo que o contato deve parar, é o máximo útil.
  • Bloquear e apagar a conversa no mesmo minuto. O alívio é imediato e a prova some junto. Exporte primeiro.
  • Esperar piorar para procurar a delegacia. O prazo começou no dia em que você soube o nome, não no dia em que ficou insuportável.
  • Levar só o print da pior mensagem. O crime é o padrão. Sem a linha do tempo, a pior mensagem parece episódio isolado.
  • Registrar sem dizer que quer representar. O boletim descreve o fato, mas é a sua vontade declarada que permite a investigação.
  • Continuar administrando o grupo com a conta pessoal. Banir a pessoa do grupo não tira dela o caminho até você.

Conclusão

A perseguição online é crime, mas a lei põe duas travas no caminho que dependem só de você: a representação, sem a qual nada começa, e o prazo de seis meses que dispara no dia em que o perseguidor ganha um nome. O resto é método. Exporte a conversa antes que ela seja apagada nas duas pontas, monte a linha do tempo que mostra a reiteração, represente dentro do prazo e separe a conta que vende da conta que vive.

O mesmo cuidado com o registro vale para toda a operação: quando cada venda passa por um fluxo de pagamento que identifica quem comprou, você tem na mão o elo entre o @ e a pessoa se um dia precisar dele. Veja como a Afroditte organiza essa rotina em segurança e, se quiser vender com cobrança por PIX automática e entrada controlada pelo bot, crie sua conta.

Perguntas frequentes

Perseguição online é crime no Brasil?

Sim. O art. 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132/2021, pune quem persegue alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a locomoção ou invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade. A pena é de 6 meses a 2 anos de reclusão, e multa.

Uma mensagem ofensiva já é perseguição?

Não. O que define a perseguição é a reiteração. Uma ofensa isolada pode ser injúria (art. 140) e uma promessa de mal injusto e grave pode ser ameaça (art. 147), mas nenhuma das duas, sozinha, é perseguição.

Quanto tempo eu tenho para denunciar?

Seis meses para representar, pelo art. 103 do Código Penal e pelo art. 38 do Código de Processo Penal. O prazo conta do dia em que você soube quem é o autor, não do dia da primeira mensagem, e o dia do começo entra na conta.

Por que a polícia não investiga sem a minha representação?

Porque o § 3º do art. 147-A diz que a perseguição somente se procede mediante representação, e o art. 5º, § 4º, do CPP proíbe iniciar o inquérito sem ela nesses crimes. Sem a sua manifestação de vontade, o caso não anda.

A pessoa pode apagar as mensagens que me mandou?

Pode. A FAQ do Telegram informa que, em conversa privada, é possível apagar mensagens enviadas ou recebidas para os dois lados e limpar o histórico inteiro nas duas pontas. Por isso a prova se guarda antes de qualquer outra providência.

Print de tela serve como prova?

Serve como começo, mas é fácil de contestar. A exportação do histórico pelo Telegram Desktop organiza tudo com data e hora, e a ata notarial, prevista no art. 384 do CPC, dá fé pública ao que está na tela.

Banir o assinante do grupo resolve?

Resolve o grupo, não a pessoa. Pela Bot API, quem é banido de um supergrupo ou canal não volta sozinho por link de convite, mas a conta pessoal de quem administra continua alcançável se ela estiver visível para os membros.

Quem persegue vai preso?

Raramente de imediato. Com pena máxima de 2 anos, a perseguição simples cabe no conceito de menor potencial ofensivo da Lei 9.099/1995, que prevê termo circunstanciado e proposta de transação penal (a exceção é a violência doméstica contra a mulher, em que a Lei Maria da Penha afasta essa lei). O valor do caminho penal está no registro formal e nas medidas que o juiz pode impor, como a proibição de contato.

Pronto para vender no automático?

Monte seu funil no Telegram e receba com PIX na hora. R$ 0,69 por transação, sem mensalidade.

Criar conta

Continue lendo