Sorteio no Telegram: as regras que evitam multa em 2026
Sorteio no Telegram exige autorização federal e não tem via legal para pessoa física. Veja as 3 condições que liberam a promoção sem pedir nada.

📚 Este artigo faz parte do guia Segurança ao vender no Telegram: proteja dinheiro e dados.
Fazer um sorteio no Telegram é a primeira ideia que aparece quando o crescimento trava: um prêmio, uma regra simples ("entre no canal e marque dois amigos"), e um pico de entradas no fim de semana. A tática funciona em atenção. O problema é que, no Brasil, prometer prêmio por sorte é uma atividade regulada desde 1971, e a sanção alcança quem apenas promete a promoção em público.
Este artigo separa três coisas que costumam ser tratadas como uma só: o que a lei chama de sorteio, o que ela exige de quem quer fazer um, e a única porta que ela deixa aberta sem pedir autorização nenhuma. Adianto o resultado: a mecânica mais comum entre criadores ("vou sortear entre quem assinar até sexta") desrespeita as três condições dessa porta ao mesmo tempo, e a mecânica que passa é quase o oposto dela.
Nada aqui substitui a orientação de um advogado. O que está abaixo é o texto da lei e a página oficial do serviço, com a fonte linkada em cada afirmação, para você saber o que perguntar antes de prometer qualquer coisa no canal.
Por que o sorteio no Telegram cai na lei de 1971
Resposta primeiro: qualquer distribuição gratuita de prêmio que sirva de propaganda e dependa de sorte entra na Lei 5.768/1971, independentemente do tamanho do prêmio.
O artigo 1º da Lei 5.768/1971 diz que "a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização". Três expressões desse trecho decidem tudo:
- "Distribuição gratuita de prêmios": o participante não paga pelo prêmio em si. Se ele pagasse, seria venda, não promoção.
- "A título de propaganda": a promoção existe para divulgar você, o canal ou o produto. É exatamente o objetivo de um sorteio de crescimento.
- "Sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada": as quatro modalidades. "Operação assemelhada" é a expressão que fecha as saídas criativas, porque alcança o que funciona como sorteio mesmo sem se chamar assim.
Note o que não aparece no texto: valor mínimo. A lei não traz um piso abaixo do qual a autorização deixaria de ser exigida. Sortear um pack de R$ 40 e sortear um celular caem na mesma regra, com consequências diferentes na prática, mas com o mesmo enquadramento no papel.
O órgão que autoriza mudou de nome ao longo dos anos e hoje é a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A página oficial de promoção comercial confirma que "as promoções são autorizadas exclusivamente pela SPA".
As quatro exigências que travam o criador pessoa física
Resposta primeiro: mesmo quem quer fazer tudo certo esbarra em quatro requisitos, e o primeiro deles elimina quem não tem CNPJ.
| Exigência | O que a lei diz |
|---|---|
| Quem pode pedir | Só pessoa jurídica, quite com tributos |
| Prêmio em dinheiro | Proibido distribuir ou converter |
| Como sortear | Pela extração das Loterias Federais |
| Quando pedir | Antes de anunciar, com análise prévia |
O parágrafo 1º do artigo 1º é o mais duro para o criador solo: a autorização "somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais". A página do serviço no gov.br diz o mesmo de forma ainda mais seca: na pergunta "quem pode utilizar este serviço?", a resposta é "pessoas jurídicas".
Repare no que isso significa para quem não tem CNPJ. Não existe uma versão mais simples do pedido: como o artigo 1º condiciona a promoção à autorização prévia e o parágrafo 1º só admite pessoa jurídica no pedido, o criador pessoa física não tem uma via mais burocrática, tem a ausência de via. E o alcance sobre ele aparece na sanção: o parágrafo 1º do artigo 13, tratado adiante, fala em "quem" prometer publicamente a operação, sem restringir a empresas.
O parágrafo 3º derruba a mecânica mais popular de todas: "é proibida a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro". Sortear R$ 500 no PIX não é uma promoção que precisa de autorização, é uma promoção que não tem como ser autorizada.
O parágrafo 4º, na redação da Lei 14.027/2020, define o método: "os sorteios previstos neste artigo obedecerão aos resultados da extração das Loterias Federais". Não é o bot que sorteia, nem o aplicativo de roleta. O resultado vem de fora.
Por fim, o calendário e o custo. A página do serviço autorização para distribuição gratuita de prêmios informa prazo médio de 15 dias corridos para a análise, pedido feito pelo sistema SCPC, e cobrança de "taxa referente ao valor total da premiação ofertada e Imposto de Renda recolhido sobre o total da premiação ofertada (alíquota de 20%)". Um prêmio de R$ 500 carrega, só de imposto informado nessa página, mais R$ 100 antes de qualquer taxa.
A alíquota não é criação da página de serviço. O artigo 63 da Lei 8.981/1995, na redação da Lei 9.065/1995, sujeita "os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie" ao imposto "à alíquota de vinte por cento, exclusivamente na fonte". E o parágrafo 2º define de quem é a conta: compete "à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios, efetuar o pagamento do imposto correspondente, não se aplicando o reajustamento da base de cálculo". O imposto é despesa do promotor, não desconto no bolso do ganhador.
A porta que a lei deixa aberta: o artigo 3º, inciso II
Resposta primeiro: existe um caminho que dispensa autorização, e ele exige que você abra mão das três coisas que tornam o sorteio atraente.
O artigo 3º, inciso II diz que independe de autorização "a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço".
Traduzindo as três condições cumulativas:
- Sem álea. Álea é sorte. O vencedor tem que ser escolhido por mérito avaliável (a melhor legenda, a melhor foto, o melhor tempo), não por um número aleatório.
- Sem pagamento pelos concorrentes. Participar não pode custar nada, nem diretamente nem por dentro de outra cobrança.
- Sem vinculação à aquisição. Nem participar nem ganhar pode depender de comprar ou usar um produto seu.
Agora compare com a mecânica padrão do nicho. "Vou sortear um pack entre quem assinar o VIP até sexta" tem álea (é sorteio), tem pagamento pelos concorrentes (a assinatura) e tem vinculação à aquisição (só entra quem comprou). Três de três.
O caso do meio é o mais cruel, porque parece cuidadoso. Abrir o sorteio para todo mundo do canal gratuito resolve o pagamento e a vinculação, mas mantém a sorte. Duas de três não dispensa nada: a dispensa do artigo 3º, inciso II, é cumulativa.
Como fica na prática: o teste de três perguntas
Resposta primeiro: antes de escrever o post, passe a mecânica por três perguntas na ordem, porque a primeira resposta errada já define o caminho.
Um exemplo de mecânica que passa nas três: "escreva a melhor legenda para esta foto até domingo, aberto a qualquer pessoa do canal gratuito, sem precisar assinar nada; a melhor legenda escolhida por mim leva o pack". Não tem sorte, não tem pagamento e não depende de compra. E repare no efeito colateral positivo: como a participação é aberta, ela alimenta o topo do funil em vez de premiar quem já é cliente, o que é o trabalho do canal gratuito.
O contra-argumento honesto: concurso de mérito dá mais trabalho e gera menos participação do que sorteio, porque exige que a pessoa produza algo. Se o seu objetivo é volume bruto de inscrição em 48 horas, essa mecânica entrega menos. Ela entrega outra coisa: participantes que se expuseram publicamente ao seu canal, com uma peça de conteúdo cada um.
O risco não é só realizar, é prometer
Resposta primeiro: a sanção alcança quem apenas anuncia, então apagar o post depois não desfaz o ato.
O artigo 13, na redação dada pela Lei 14.790/2023, prevê, separada ou cumulativamente, cassação da autorização, proibição de realizar tais operações por até dois anos, multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio e advertência. O parágrafo 1º do mesmo artigo é o que muda o cálculo de risco: "incorre também nas sanções previstas neste artigo quem, em desacordo com as normas aplicáveis, prometer publicamente realizar operações regidas por esta Lei". Em caso de reincidência, o parágrafo 2º manda agravar a multa em dobro.
Leia junto com o teto da multa: ela é calculada sobre o valor dos bens prometidos, não sobre o que você faturou com a ação. Uma promoção que rendeu 200 entradas novas e prometeu R$ 2.000 em prêmios tem exposição de até R$ 2.000 em multa, sem contar as outras sanções.
Vale um detalhe operacional pouco lembrado: pelo artigo 6º, prêmio sorteado ou ganho em concurso que não for reclamado em 180 dias caduca, e o valor correspondente vai para o Tesouro Nacional. Ou seja, nem o "ganhador sumiu, fica pra próxima" é uma decisão sua na promoção autorizada.
O que fazer no lugar do sorteio no Telegram
Resposta primeiro: quase todo objetivo que leva ao sorteio tem uma tática equivalente sem álea, e ela costuma ser mais previsível.
Separe pelo objetivo real:
- Quer crescer o canal gratuito? Concurso de mérito aberto (artigo 3º, inciso II) ou parceria cruzada com outro criador. Os cinco caminhos estão em como divulgar canal do Telegram.
- Quer premiar quem já assina? Benefício garantido para todos de uma faixa, sem sorte e sem competição, é a lógica do programa de fidelidade para assinantes. Entrega certa vale mais para retenção do que loteria interna.
- Quer que assinantes tragam gente? Comissão por indicação, com regra e valor conhecidos, é o desenho do programa de indicação. O indicador ganha por resultado, não por sorte.
- Quer um pico de venda numa data? Preço promocional com prazo é a via direta, com os cuidados de desconto e promoção por tempo limitado.
Se ainda assim o sorteio for o caminho, o roteiro é: CNPJ ativo e regular, pedido pelo SCPC antes de qualquer anúncio, prêmio que não seja dinheiro, resultado amarrado à extração das Loterias Federais e regulamento publicado. O que não existe é a versão informal.
Erros comuns
- Chamar de "sorteio simbólico" ou "brincadeira". A lei fala em "operação assemelhada" justamente para alcançar o que funciona como sorteio com outro nome.
- Restringir a assinantes para "não incomodar quem não comprou". Isso adiciona pagamento e vinculação à aquisição, as duas condições que mais afastam a dispensa.
- Sortear PIX ou vale-presente conversível em dinheiro. O parágrafo 3º do artigo 1º fecha essa porta.
- Anunciar primeiro e resolver a papelada depois. O parágrafo 1º do artigo 13 alcança a promessa pública.
- Guardar dados dos participantes sem base e sem prazo. Coleta de dados para promoção segue as mesmas regras de LGPD para quem vende conteúdo digital.
- Não registrar as regras. Mesmo no concurso dispensado de autorização, o critério de escolha, o prazo e a forma de entrega precisam estar escritos, no mesmo espírito do termo de uso.
Conclusão
O sorteio parece a tática mais barata do arsenal porque o único custo visível é o prêmio. Na leitura da lei, ele é o contrário: exige CNPJ regular, análise prévia com prazo médio de 15 dias, imposto de 20% sobre o total da premiação, prêmio que não pode ser dinheiro e resultado amarrado à Loteria Federal. E a sanção alcança quem só prometeu.
A saída não é desistir de premiar. É trocar a álea por mérito. Um concurso aberto, sem cobrança e sem exigência de compra, cumpre as três condições do artigo 3º, inciso II, dispensa autorização e ainda deixa um rastro de conteúdo público no seu canal. Escolha a mecânica pelo objetivo, escreva as regras antes de publicar e leve as dúvidas específicas para um advogado.
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Perguntas frequentes
Preciso de autorização para fazer um sorteio no Telegram?
Se o prêmio é distribuído por sorte e serve para promover o seu negócio, sim. A Lei 5.768/1971 exige autorização prévia para distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda por sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
Pessoa física pode fazer sorteio promocional?
Não pode obter a autorização. O parágrafo 1º do artigo 1º diz que ela só é concedida a pessoas jurídicas, e a página oficial do serviço confirma que apenas elas podem solicitar. Como a autorização é condição prévia, não existe caminho regular para quem não tem CNPJ.
Posso sortear um valor em PIX entre os assinantes?
Prêmio em dinheiro não é autorizável. O parágrafo 3º do artigo 1º proíbe a distribuição ou a conversão dos prêmios em dinheiro, então a promoção em PIX não tem caminho legal nem com CNPJ.
Existe algum tipo de promoção que dispensa autorização?
Existe. O artigo 3º, inciso II, dispensa o concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja sorte, nem pagamento pelos concorrentes, nem vinculação à compra de qualquer bem ou serviço.
Sorteio só entre assinantes pagos resolve o problema?
Piora. Restringir a participação a quem pagou é exatamente a vinculação à aquisição que o artigo 3º, inciso II, proíbe, além de manter o elemento sorte. Fica na hipótese que depende de autorização.
Quanto tempo antes eu preciso pedir a autorização?
A página oficial do serviço informa prazo médio de 15 dias corridos para a análise, e o sorteio autorizado precisa seguir a extração das Loterias Federais. Na prática, promoção com prêmio por sorte não é decisão de sexta para sábado.
Qual o custo além do prêmio?
O serviço no gov.br informa taxa calculada sobre o valor total da premiação ofertada e Imposto de Renda de 20% recolhido sobre esse mesmo total. O prêmio é o começo do orçamento, não o fim.
O que acontece se eu anunciar o sorteio sem autorização?
O artigo 13 prevê advertência, multa de até 100% da soma dos prêmios prometidos, proibição de realizar novas operações por até dois anos e cassação. O parágrafo 1º alcança quem apenas promete publicamente a operação.
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