Jurídico e segurança

Sorteio no Telegram: as regras que evitam multa em 2026

Sorteio no Telegram exige autorização federal e não tem via legal para pessoa física. Veja as 3 condições que liberam a promoção sem pedir nada.

Ilustração de uma caixa de presente ao lado de uma balança de dois pratos e de um cartão em branco, em tons de índigo, violeta e rosa

Fazer um sorteio no Telegram é a primeira ideia que aparece quando o crescimento trava: um prêmio, uma regra simples ("entre no canal e marque dois amigos"), e um pico de entradas no fim de semana. A tática funciona em atenção. O problema é que, no Brasil, prometer prêmio por sorte é uma atividade regulada desde 1971, e a sanção alcança quem apenas promete a promoção em público.

Este artigo separa três coisas que costumam ser tratadas como uma só: o que a lei chama de sorteio, o que ela exige de quem quer fazer um, e a única porta que ela deixa aberta sem pedir autorização nenhuma. Adianto o resultado: a mecânica mais comum entre criadores ("vou sortear entre quem assinar até sexta") desrespeita as três condições dessa porta ao mesmo tempo, e a mecânica que passa é quase o oposto dela.

Nada aqui substitui a orientação de um advogado. O que está abaixo é o texto da lei e a página oficial do serviço, com a fonte linkada em cada afirmação, para você saber o que perguntar antes de prometer qualquer coisa no canal.

Por que o sorteio no Telegram cai na lei de 1971

Resposta primeiro: qualquer distribuição gratuita de prêmio que sirva de propaganda e dependa de sorte entra na Lei 5.768/1971, independentemente do tamanho do prêmio.

O artigo 1º da Lei 5.768/1971 diz que "a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização". Três expressões desse trecho decidem tudo:

  • "Distribuição gratuita de prêmios": o participante não paga pelo prêmio em si. Se ele pagasse, seria venda, não promoção.
  • "A título de propaganda": a promoção existe para divulgar você, o canal ou o produto. É exatamente o objetivo de um sorteio de crescimento.
  • "Sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada": as quatro modalidades. "Operação assemelhada" é a expressão que fecha as saídas criativas, porque alcança o que funciona como sorteio mesmo sem se chamar assim.

Note o que não aparece no texto: valor mínimo. A lei não traz um piso abaixo do qual a autorização deixaria de ser exigida. Sortear um pack de R$ 40 e sortear um celular caem na mesma regra, com consequências diferentes na prática, mas com o mesmo enquadramento no papel.

O órgão que autoriza mudou de nome ao longo dos anos e hoje é a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A página oficial de promoção comercial confirma que "as promoções são autorizadas exclusivamente pela SPA".

As quatro exigências que travam o criador pessoa física

Resposta primeiro: mesmo quem quer fazer tudo certo esbarra em quatro requisitos, e o primeiro deles elimina quem não tem CNPJ.

Exigência O que a lei diz
Quem pode pedir Só pessoa jurídica, quite com tributos
Prêmio em dinheiro Proibido distribuir ou converter
Como sortear Pela extração das Loterias Federais
Quando pedir Antes de anunciar, com análise prévia

O parágrafo 1º do artigo 1º é o mais duro para o criador solo: a autorização "somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais". A página do serviço no gov.br diz o mesmo de forma ainda mais seca: na pergunta "quem pode utilizar este serviço?", a resposta é "pessoas jurídicas".

Repare no que isso significa para quem não tem CNPJ. Não existe uma versão mais simples do pedido: como o artigo 1º condiciona a promoção à autorização prévia e o parágrafo 1º só admite pessoa jurídica no pedido, o criador pessoa física não tem uma via mais burocrática, tem a ausência de via. E o alcance sobre ele aparece na sanção: o parágrafo 1º do artigo 13, tratado adiante, fala em "quem" prometer publicamente a operação, sem restringir a empresas.

O parágrafo 3º derruba a mecânica mais popular de todas: "é proibida a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro". Sortear R$ 500 no PIX não é uma promoção que precisa de autorização, é uma promoção que não tem como ser autorizada.

O parágrafo 4º, na redação da Lei 14.027/2020, define o método: "os sorteios previstos neste artigo obedecerão aos resultados da extração das Loterias Federais". Não é o bot que sorteia, nem o aplicativo de roleta. O resultado vem de fora.

Por fim, o calendário e o custo. A página do serviço autorização para distribuição gratuita de prêmios informa prazo médio de 15 dias corridos para a análise, pedido feito pelo sistema SCPC, e cobrança de "taxa referente ao valor total da premiação ofertada e Imposto de Renda recolhido sobre o total da premiação ofertada (alíquota de 20%)". Um prêmio de R$ 500 carrega, só de imposto informado nessa página, mais R$ 100 antes de qualquer taxa.

A alíquota não é criação da página de serviço. O artigo 63 da Lei 8.981/1995, na redação da Lei 9.065/1995, sujeita "os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie" ao imposto "à alíquota de vinte por cento, exclusivamente na fonte". E o parágrafo 2º define de quem é a conta: compete "à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios, efetuar o pagamento do imposto correspondente, não se aplicando o reajustamento da base de cálculo". O imposto é despesa do promotor, não desconto no bolso do ganhador.

A porta que a lei deixa aberta: o artigo 3º, inciso II

Resposta primeiro: existe um caminho que dispensa autorização, e ele exige que você abra mão das três coisas que tornam o sorteio atraente.

O artigo 3º, inciso II diz que independe de autorização "a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço".

Traduzindo as três condições cumulativas:

  1. Sem álea. Álea é sorte. O vencedor tem que ser escolhido por mérito avaliável (a melhor legenda, a melhor foto, o melhor tempo), não por um número aleatório.
  2. Sem pagamento pelos concorrentes. Participar não pode custar nada, nem diretamente nem por dentro de outra cobrança.
  3. Sem vinculação à aquisição. Nem participar nem ganhar pode depender de comprar ou usar um produto seu.

Agora compare com a mecânica padrão do nicho. "Vou sortear um pack entre quem assinar o VIP até sexta" tem álea (é sorteio), tem pagamento pelos concorrentes (a assinatura) e tem vinculação à aquisição (só entra quem comprou). Três de três.

Quantas das três condições do artigo 3º, inciso II, cada mecânica cumpre Gráfico de barras horizontais. O sorteio entre assinantes pagos cumpre zero das três condições. O sorteio aberto a qualquer pessoa do canal gratuito cumpre duas, porque falha na condição de ausência de sorte. O concurso de mérito aberto a qualquer pessoa cumpre as três condições e dispensa autorização. Condições cumpridas do artigo 3º, inciso II (3 dispensa autorização) Sorteio entre quem assinou Sorteio aberto a todo o canal Concurso de mérito, aberto a todos 0 de 3 2 de 3 3 de 3 As três condições são cumulativas: sem sorte, sem pagamento pelos concorrentes e sem vinculação à compra. Falhar em uma já joga a promoção para o artigo 1º.
Leitura das três condições cumulativas do artigo 3º, inciso II, da Lei 5.768/1971, aplicadas às mecânicas mais usadas em canal do Telegram.

O caso do meio é o mais cruel, porque parece cuidadoso. Abrir o sorteio para todo mundo do canal gratuito resolve o pagamento e a vinculação, mas mantém a sorte. Duas de três não dispensa nada: a dispensa do artigo 3º, inciso II, é cumulativa.

Como fica na prática: o teste de três perguntas

Resposta primeiro: antes de escrever o post, passe a mecânica por três perguntas na ordem, porque a primeira resposta errada já define o caminho.

Árvore de decisão para promoções com prêmio no Telegram Fluxo de três perguntas. Primeira: o vencedor é escolhido por sorte? Se sim, a promoção depende de autorização prévia e só pessoa jurídica pode pedir. Se não, segunda pergunta: participar exige pagamento ou compra? Se sim, também depende de autorização. Se não, terceira pergunta: o prêmio é entregue por mérito avaliável em concurso cultural, artístico, desportivo ou recreativo? Se sim, dispensa autorização pelo artigo 3º, inciso II. O teste antes de anunciar qualquer prêmio 1. O vencedor sai por sorte? Roleta, número aleatório, sorteio no bot 2. Participar custa alguma coisa? Assinar, comprar, pagar taxa de entrada 3. O prêmio sai por mérito avaliado? Melhor legenda, foto, tempo, resposta Sim em 1 ou em 2 Depende de autorização prévia da SPA, e só pessoa jurídica pode solicitar. Não em 1 e em 2, sim em 3 Concurso cultural do artigo 3º, inciso II: dispensa autorização. Fluxo montado a partir do texto dos artigos 1º e 3º da Lei 5.768/1971.
Sequência de verificação derivada dos artigos 1º e 3º da Lei 5.768/1971.

Um exemplo de mecânica que passa nas três: "escreva a melhor legenda para esta foto até domingo, aberto a qualquer pessoa do canal gratuito, sem precisar assinar nada; a melhor legenda escolhida por mim leva o pack". Não tem sorte, não tem pagamento e não depende de compra. E repare no efeito colateral positivo: como a participação é aberta, ela alimenta o topo do funil em vez de premiar quem já é cliente, o que é o trabalho do canal gratuito.

O contra-argumento honesto: concurso de mérito dá mais trabalho e gera menos participação do que sorteio, porque exige que a pessoa produza algo. Se o seu objetivo é volume bruto de inscrição em 48 horas, essa mecânica entrega menos. Ela entrega outra coisa: participantes que se expuseram publicamente ao seu canal, com uma peça de conteúdo cada um.

O risco não é só realizar, é prometer

Resposta primeiro: a sanção alcança quem apenas anuncia, então apagar o post depois não desfaz o ato.

O artigo 13, na redação dada pela Lei 14.790/2023, prevê, separada ou cumulativamente, cassação da autorização, proibição de realizar tais operações por até dois anos, multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio e advertência. O parágrafo 1º do mesmo artigo é o que muda o cálculo de risco: "incorre também nas sanções previstas neste artigo quem, em desacordo com as normas aplicáveis, prometer publicamente realizar operações regidas por esta Lei". Em caso de reincidência, o parágrafo 2º manda agravar a multa em dobro.

Leia junto com o teto da multa: ela é calculada sobre o valor dos bens prometidos, não sobre o que você faturou com a ação. Uma promoção que rendeu 200 entradas novas e prometeu R$ 2.000 em prêmios tem exposição de até R$ 2.000 em multa, sem contar as outras sanções.

Vale um detalhe operacional pouco lembrado: pelo artigo 6º, prêmio sorteado ou ganho em concurso que não for reclamado em 180 dias caduca, e o valor correspondente vai para o Tesouro Nacional. Ou seja, nem o "ganhador sumiu, fica pra próxima" é uma decisão sua na promoção autorizada.

O que fazer no lugar do sorteio no Telegram

Resposta primeiro: quase todo objetivo que leva ao sorteio tem uma tática equivalente sem álea, e ela costuma ser mais previsível.

Separe pelo objetivo real:

  • Quer crescer o canal gratuito? Concurso de mérito aberto (artigo 3º, inciso II) ou parceria cruzada com outro criador. Os cinco caminhos estão em como divulgar canal do Telegram.
  • Quer premiar quem já assina? Benefício garantido para todos de uma faixa, sem sorte e sem competição, é a lógica do programa de fidelidade para assinantes. Entrega certa vale mais para retenção do que loteria interna.
  • Quer que assinantes tragam gente? Comissão por indicação, com regra e valor conhecidos, é o desenho do programa de indicação. O indicador ganha por resultado, não por sorte.
  • Quer um pico de venda numa data? Preço promocional com prazo é a via direta, com os cuidados de desconto e promoção por tempo limitado.

Se ainda assim o sorteio for o caminho, o roteiro é: CNPJ ativo e regular, pedido pelo SCPC antes de qualquer anúncio, prêmio que não seja dinheiro, resultado amarrado à extração das Loterias Federais e regulamento publicado. O que não existe é a versão informal.

Erros comuns

  • Chamar de "sorteio simbólico" ou "brincadeira". A lei fala em "operação assemelhada" justamente para alcançar o que funciona como sorteio com outro nome.
  • Restringir a assinantes para "não incomodar quem não comprou". Isso adiciona pagamento e vinculação à aquisição, as duas condições que mais afastam a dispensa.
  • Sortear PIX ou vale-presente conversível em dinheiro. O parágrafo 3º do artigo 1º fecha essa porta.
  • Anunciar primeiro e resolver a papelada depois. O parágrafo 1º do artigo 13 alcança a promessa pública.
  • Guardar dados dos participantes sem base e sem prazo. Coleta de dados para promoção segue as mesmas regras de LGPD para quem vende conteúdo digital.
  • Não registrar as regras. Mesmo no concurso dispensado de autorização, o critério de escolha, o prazo e a forma de entrega precisam estar escritos, no mesmo espírito do termo de uso.

Conclusão

O sorteio parece a tática mais barata do arsenal porque o único custo visível é o prêmio. Na leitura da lei, ele é o contrário: exige CNPJ regular, análise prévia com prazo médio de 15 dias, imposto de 20% sobre o total da premiação, prêmio que não pode ser dinheiro e resultado amarrado à Loteria Federal. E a sanção alcança quem só prometeu.

A saída não é desistir de premiar. É trocar a álea por mérito. Um concurso aberto, sem cobrança e sem exigência de compra, cumpre as três condições do artigo 3º, inciso II, dispensa autorização e ainda deixa um rastro de conteúdo público no seu canal. Escolha a mecânica pelo objetivo, escreva as regras antes de publicar e leve as dúvidas específicas para um advogado.

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Perguntas frequentes

Preciso de autorização para fazer um sorteio no Telegram?

Se o prêmio é distribuído por sorte e serve para promover o seu negócio, sim. A Lei 5.768/1971 exige autorização prévia para distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda por sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

Pessoa física pode fazer sorteio promocional?

Não pode obter a autorização. O parágrafo 1º do artigo 1º diz que ela só é concedida a pessoas jurídicas, e a página oficial do serviço confirma que apenas elas podem solicitar. Como a autorização é condição prévia, não existe caminho regular para quem não tem CNPJ.

Posso sortear um valor em PIX entre os assinantes?

Prêmio em dinheiro não é autorizável. O parágrafo 3º do artigo 1º proíbe a distribuição ou a conversão dos prêmios em dinheiro, então a promoção em PIX não tem caminho legal nem com CNPJ.

Existe algum tipo de promoção que dispensa autorização?

Existe. O artigo 3º, inciso II, dispensa o concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja sorte, nem pagamento pelos concorrentes, nem vinculação à compra de qualquer bem ou serviço.

Sorteio só entre assinantes pagos resolve o problema?

Piora. Restringir a participação a quem pagou é exatamente a vinculação à aquisição que o artigo 3º, inciso II, proíbe, além de manter o elemento sorte. Fica na hipótese que depende de autorização.

Quanto tempo antes eu preciso pedir a autorização?

A página oficial do serviço informa prazo médio de 15 dias corridos para a análise, e o sorteio autorizado precisa seguir a extração das Loterias Federais. Na prática, promoção com prêmio por sorte não é decisão de sexta para sábado.

Qual o custo além do prêmio?

O serviço no gov.br informa taxa calculada sobre o valor total da premiação ofertada e Imposto de Renda de 20% recolhido sobre esse mesmo total. O prêmio é o começo do orçamento, não o fim.

O que acontece se eu anunciar o sorteio sem autorização?

O artigo 13 prevê advertência, multa de até 100% da soma dos prêmios prometidos, proibição de realizar novas operações por até dois anos e cassação. O parágrafo 1º alcança quem apenas promete publicamente a operação.

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